Após perder um ente querido, é necessário tomar algumas providências burocráticas, entre elas está o inventário dos bens do falecido. Desde 2007, o procedimento foi facilitado pela Lei 11.441/2007, que dá a possibilidade da realização extrajudicial do inventário em um cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.